Com a modernização dos processos trabalhistas, o FGTS Digital surge como uma mudança significativa. Este artigo explora o que é o FGTS Digital, o cronograma de implementação, se ele substitui a SEFIP, quem é obrigado a adotá-lo, a possibilidade de pagamento via PIX e como acessá-lo.
FGTS Digital: o que é?
O FGTS Digital é uma iniciativa que visa modernizar e simplificar o acesso às informações e aos serviços relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma plataforma online que permite o gerenciamento digital das contas vinculadas dos trabalhadores, bem como o envio de informações pelos empregadores de forma eletrônica.
Cronograma do FGTS Digital
O cronograma de implementação do FGTS Digital foi dividido em fases, com prazos específicos para cada etapa. Inicialmente, foram estabelecidas as datas para adesão voluntária das empresas à plataforma. Em seguida, ocorreu a migração gradual de todas as empresas para o novo sistema, de acordo com o porte e tipo de empresa, a partir do mês de março.
O FGTS Digital substitui a SEFIP?
Sim, o FGTS Digital substitui a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como forma de envio das informações relacionadas ao FGTS pelas empresas. Com isso, os empregadores deixam de utilizar o aplicativo SEFIP e passam a utilizar exclusivamente a plataforma digital para realizar os procedimentos relacionados ao FGTS.
Quem está obrigado ao FGTS Digital
Todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário, estão obrigadas a aderir ao FGTS Digital. Isso inclui empresas do setor privado, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
Pagamento do FGTS via PIX
Uma das novidades do FGTS Digital é a possibilidade de realizar o pagamento do FGTS via PIX. Essa opção proporciona mais agilidade e segurança nas transações, permitindo que os empregadores efetuem os recolhimentos do FGTS de forma instantânea, a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, sem a necessidade de agendamento prévio.
Como acessar o FGTS Digital
O acesso ao FGTS Digital é realizado por meio do portal do FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal. Os empregadores devem utilizar um certificado digital válido para acessar a plataforma e realizar as operações relacionadas ao FGTS, como consulta de informações, envio de arquivos e recolhimento de valores.
Para acessar a plataforma FGTS Digital pelo site, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro, ou um certificado digital. Após o login, os dados vinculados ao titular serão exibidos. Caso seja necessário acessar informações de terceiros, como representante legal ou procurador, o usuário deve selecionar a opção “Trocar perfil”. Em seguida, é preciso indicar o tipo de representação desejada e informar o CNPJ/CPF do empregador a ser consultado ou editado.
O FGTS Digital representa uma evolução significativa nos processos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, proporcionando mais praticidade, segurança e eficiência tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Com a migração para o ambiente digital, há uma simplificação nos procedimentos e uma redução da burocracia, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente do FGTS.