Passo a passo do afastamento pelo INSS: orientações para o RH

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Afastamentos por motivo de saúde ou incapacidade temporária são situações recorrentes no ambiente corporativo. Para o RH, entender os trâmites e responsabilidades envolvidos no afastamento pelo INSS é essencial para garantir os direitos do colaborador e manter a conformidade da empresa com a legislação trabalhista. Neste artigo, explicamos os principais pontos sobre o afastamento pelo INSS e como o RH deve atuar em cada etapa.

 

O que é o Afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS ocorre quando um trabalhador precisa se ausentar do trabalho por motivos de saúde e recebe o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária. Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o tempo de afastamento ultrapassa 15 dias consecutivos. Até esse limite, a empresa é responsável por remunerar o colaborador normalmente.

 

Quem tem Direito ao Afastamento pelo INSS?

O direito ao afastamento pelo INSS é garantido a todos os trabalhadores que estejam contribuindo regularmente com a Previdência Social. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Além disso, é necessário que o colaborador tenha cumprido o período de carência exigido, que geralmente é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei, que dispensam carência.

 

Como funciona o afastamento pelo INSS?

O afastamento começa com o atestado médico indicando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. O colaborador deve agendar uma perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS”. Após aprovação da perícia, o INSS concede o benefício, que será pago diretamente ao trabalhador durante o período de incapacidade. Enquanto isso, a empresa deve manter os registros atualizados, comunicar o afastamento ao eSocial e garantir que não haja problemas na folha de pagamento.

 

Quais os requisitos para solicitar o afastamento?

Para solicitar o benefício de afastamento pelo INSS, o colaborador precisa atender a alguns critérios:

  • Estar contribuindo para o INSS;

  • Ter cumprido o período de carência, quando exigido;

  • Apresentar laudo médico detalhado;

  • Estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais;

  • Agendar e passar por perícia médica oficial do INSS.

 

 

Quais as modalidades de afastamento pelo INSS?

As principais modalidades de afastamento pelo INSS são:

  • Auxílio-doença comum: quando o motivo não está relacionado ao trabalho.

  • Auxílio-doença acidentário: decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  • Auxílio-acidente: pago após a consolidação de lesões que reduzem a capacidade de trabalho.

  • Aposentadoria por invalidez: concedida quando a incapacidade é permanente.

  • Licença-maternidade (salário-maternidade): para gestantes ou adotantes.

 

Cada uma dessas modalidades exige critérios específicos e pode ter impactos distintos no contrato de trabalho e na estabilidade do colaborador.

 

O que é e como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é uma etapa obrigatória para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Realizada por um perito do INSS, essa avaliação leva em consideração o laudo apresentado, os exames médicos e o estado clínico do trabalhador. A perícia pode ser presencial ou documental, dependendo do caso. A decisão do perito é determinante para a concessão ou negativa do benefício.

 

Qual documentação enviar ao INSS?

A documentação exigida inclui:

  • Documento de identidade com foto;

  • Número do CPF;

  • Atestado médico com CID e assinatura do profissional;

  • Exames e laudos complementares;

  • Comprovante de residência;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa;

  • Carnês ou comprovantes de contribuição dos últimos 12 meses, se houver;

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de contribuinte autônomo;

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — obrigatória quando o afastamento for decorrente de acidente de trabalho;

  • Declaração do último dia trabalhado, com carimbo da empresa ou outro comprovante oficial.

 

O envio desses documentos pode ser feito por meio da plataforma “Meu INSS” ou, quando necessário, presencialmente nas agências da Previdência.

 

Qual o papel da empresa no afastamento pelo INSS?

A empresa tem responsabilidades fundamentais durante o processo de afastamento. Nos primeiros 15 dias, deve garantir o pagamento integral do salário. Também é sua função orientar o colaborador sobre como solicitar o benefício, registrar corretamente o afastamento no eSocial e emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando aplicável. Após o retorno do trabalhador, o RH deve acompanhar o processo de reintegração e verificar a necessidade de readaptação funcional.

 

Quais os direitos do funcionário afastado pelo INSS?

Durante o afastamento, o funcionário mantém uma série de direitos, como:

  • Recebimento do benefício durante o período de incapacidade;

  • Estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno (no caso de afastamento acidentário);

  • Garantia de retorno ao cargo após a alta médica;

  • Continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, quando justificado;

  • Acesso a programas de reabilitação profissional, se necessário.

 

Portanto, o afastamento pelo INSS é um processo que envolve regras claras e responsabilidades compartilhadas entre empresa, colaborador e Previdência. Para o setor de RH, compreender todos os aspectos desse procedimento é essencial para oferecer suporte adequado aos funcionários e evitar inconsistências legais ou trabalhistas. A atuação proativa do RH faz toda a diferença na condução segura e humanizada desses casos.

Equipe Comprocard

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