Férias Trabalhistas: Como Calcular, Quais são as Regras e Prazos

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O cálculo de férias é uma das rotinas mais importantes do Departamento Pessoal e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas entre empresas e colaboradores. Erros nesse processo podem resultar em passivos trabalhistas, insatisfação dos funcionários e problemas com a fiscalização. Por isso, compreender as regras legais, os prazos e a forma correta de cálculo é essencial para garantir conformidade com a CLT e uma boa gestão de pessoas.

 

O Que são Férias e Qual sua Importância?

As férias correspondem a um período de descanso remunerado concedido ao trabalhador após um ciclo de trabalho contínuo. Mais do que um direito garantido por lei, elas são fundamentais para a saúde física e mental do colaborador, contribuindo para a redução do estresse, aumento da produtividade e melhoria do clima organizacional. Do ponto de vista da empresa, conceder férias corretamente ajuda a manter equipes engajadas e evita riscos jurídicos.

 

O Que diz a CLT sobre Férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, conforme previsto nos artigos 129 a 153. As férias devem ser remuneradas com, no mínimo, o salário normal acrescido de um terço constitucional. A legislação também permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.

 

Como Funcionam os Períodos Aquisitivo e Concessivo?

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho que o empregado precisa cumprir para adquirir o direito às férias. Após esse ciclo, inicia-se o período concessivo, que também tem duração de 12 meses, prazo máximo que a empresa possui para conceder as férias ao colaborador. Caso as férias não sejam concedidas dentro do período concessivo, elas passam a ser consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro, conforme determina a CLT.

 

Passo a Passo: Como Calcular Férias

O cálculo de férias exige atenção a alguns elementos básicos. O primeiro passo é identificar o salário bruto do colaborador no momento da concessão das férias. Em seguida, soma-se o valor do adicional de um terço constitucional, que corresponde a 1/3 do salário.

Por exemplo, se um colaborador recebe um salário de R$ 3.000,00, o cálculo será feito da seguinte forma: salário base de R$ 3.000,00 mais 1/3 constitucional, que equivale a R$ 1.000,00. Assim, o valor bruto das férias será de R$ 4.000,00.

Depois disso, é necessário aplicar os descontos obrigatórios, como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. O FGTS também deve ser recolhido normalmente sobre o valor das férias, incluindo o adicional constitucional. O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso do colaborador.

 

Como as Faltas Afetam as Férias?

As faltas injustificadas podem impactar diretamente o direito às férias. De acordo com a CLT, quando o colaborador ultrapassa determinados limites de faltas não justificadas dentro do período aquisitivo, o número de dias de férias é reduzido. Por exemplo, quem tiver até 5 faltas injustificadas mantém o direito a 30 dias de férias. Já quem tiver entre 6 e 14 faltas passa a ter direito a 24 dias. Com 15 a 23 faltas, o período cai para 18 dias, e com 24 a 32 faltas, o direito é reduzido para 12 dias. Acima desse limite, o colaborador perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

É importante destacar que faltas justificadas por lei, como afastamentos médicos, licença-maternidade ou paternidade, não entram nesse cálculo.

 

Férias Vencidas: o que fazer?

As férias são consideradas vencidas quando a empresa não as concede dentro do período concessivo. Nesses casos, a legislação determina o pagamento em dobro do valor devido, incluindo o adicional de um terço constitucional. Além do impacto financeiro, o não cumprimento desse prazo pode gerar autuações e ações trabalhistas.

Para evitar esse problema, o ideal é que o Departamento Pessoal mantenha um controle rigoroso dos períodos aquisitivos e concessivos, utilizando sistemas de gestão ou planilhas atualizadas. O planejamento antecipado das férias também ajuda a equilibrar as necessidades da empresa com o direito do colaborador ao descanso.

Portanto, o cálculo de férias vai muito além de uma simples conta matemática. Ele envolve o cumprimento de prazos legais, a observância das regras da CLT e uma gestão cuidadosa das informações do colaborador. Para o RH e o Departamento Pessoal, dominar esse processo é essencial para evitar erros, reduzir riscos trabalhistas e garantir uma relação transparente e saudável com os funcionários. Investir em organização, planejamento e atualização constante sobre a legislação é o caminho para uma gestão de férias eficiente e segura.

Equipe Comprocard

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