A homologação trabalhista é uma etapa fundamental no processo de rescisão do contrato de trabalho, pois garante que o desligamento do colaborador ocorra de forma correta, transparente e em conformidade com a legislação. Para o RH, compreender como funciona a homologação, quais documentos são exigidos e quais regras devem ser cumpridas é essencial para evitar erros, retrabalho e passivos trabalhistas.
Mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a homologação continua sendo um tema relevante na rotina das empresas e merece atenção especial do Departamento Pessoal.
O que é Homologação?
A homologação é o procedimento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho, confirmando que todas as verbas rescisórias foram corretamente calculadas e que os direitos do trabalhador foram respeitados. Tradicionalmente, esse processo envolvia a conferência dos valores e documentos por um sindicato ou órgão competente.
Na prática, a homologação funciona como uma validação do desligamento, trazendo mais segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Quais Regras Trabalhistas a Empresa deve Cumprir?
A empresa deve cumprir rigorosamente as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas coletivas da categoria. Isso inclui respeitar os prazos legais, calcular corretamente as verbas, fornecer todos os documentos obrigatórios e garantir clareza nas informações apresentadas ao trabalhador.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, ações trabalhistas e danos à imagem da empresa.
Quais Documentos devem ser Apresentados?
No momento da homologação, alguns documentos são indispensáveis para validar o processo. Entre os principais estão:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Extrato do FGTS;
- Chave de conectividade para saque do FGTS;
- Guias do seguro-desemprego, quando aplicável;
- Holerites e registros que comprovem os valores pagos.
A organização prévia desses documentos facilita o processo e evita atrasos.
O que deve Constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?
O TRCT é o principal documento da homologação e deve conter informações claras e completas, como:
- Dados da empresa e do colaborador;
- Tipo de rescisão;
- Data de admissão e desligamento;
- Discriminação detalhada das verbas rescisórias;
- Valores brutos, descontos e valor líquido a receber;
- Assinaturas das partes envolvidas.
Homologação após a Reforma Trabalhista: o que mudou?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória no sindicato para contratos com mais de um ano de duração. A partir de então, a rescisão pode ser realizada diretamente entre empresa e empregado.
Apesar disso, muitas empresas ainda optam por realizar a homologação assistida, especialmente em casos mais complexos, como forma de reforçar a segurança jurídica e a transparência do processo.
Após a Homologação: Qual é o Prazo para Pagamento de Verbas Rescisórias?
A legislação determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo pode gerar multa a favor do trabalhador.
Por isso, o RH deve se planejar para cumprir esse prazo, evitando penalidades e desgastes na relação com o ex-colaborador.
Guia para o RH: como fazer a Homologação?
Para realizar a homologação corretamente, o RH deve seguir alguns passos essenciais. Primeiro, identificar corretamente o tipo de rescisão. Em seguida, calcular todas as verbas rescisórias com atenção, reunir os documentos obrigatórios e conferir as informações do TRCT.
Também é importante orientar o colaborador sobre seus direitos, esclarecer dúvidas e garantir que todas as informações estejam claras. Esse cuidado contribui para um desligamento mais humanizado e profissional.
Logo, a homologação é uma etapa essencial no processo de rescisão do contrato de trabalho, pois garante transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos do trabalhador. Para o RH, dominar esse processo é fundamental para evitar erros, multas e passivos trabalhistas.
Mesmo após a Reforma Trabalhista, a homologação continua sendo uma prática relevante e estratégica. Quando feita de forma correta e organizada, ela fortalece a relação de confiança entre empresa e colaborador, mesmo no momento do desligamento.


