Como Funciona a Demissão em Comum Acordo? Veja as Regras da CLT

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A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual que trouxe mais flexibilidade para empresas e colaboradores. Prevista na CLT, ela permite que o encerramento do vínculo empregatício aconteça de forma consensual, quando ambas as partes entendem que essa é a melhor solução.

Na prática, esse tipo de desligamento pode ser uma alternativa interessante em situações em que o colaborador deseja sair da empresa, mas também quer preservar parte dos direitos rescisórios, enquanto a organização busca uma saída mais equilibrada e juridicamente segura.

Para o RH e o departamento pessoal, entender as regras da demissão em comum acordo é essencial para conduzir o processo corretamente, evitar erros e garantir conformidade com a legislação trabalhista. Neste artigo, você vai entender como funciona essa modalidade, o que diz a lei e quais são os principais cuidados no processo.

 

O que é a Demissão em Comum Acordo?

A demissão em comum acordo é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que empresa e colaborador decidem, em conjunto, encerrar a relação de emprego.

Diferentemente do pedido de demissão ou da dispensa sem justa causa, aqui não há uma decisão unilateral. A proposta deve ser aceita por ambas as partes, de forma livre e transparente.

Essa modalidade foi formalmente incluída na legislação trabalhista com a Reforma Trabalhista, justamente para oferecer uma alternativa legal a uma prática que já acontecia informalmente em muitas empresas: os chamados “acordos de saída” sem respaldo jurídico.

 

Como funciona o Acordo de Demissão?

No acordo de demissão, o contrato é encerrado com regras específicas sobre as verbas rescisórias e o saque do FGTS.

Em geral, o colaborador tem direito a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • saque de até 80% do saldo do FGTS.

 

Por outro lado, nessa modalidade:

  • o aviso-prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • a multa do FGTS também é reduzida pela metade (de 40% para 20%);
  • o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.

 

Essas regras tornam a demissão consensual uma alternativa intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

 

O Que diz a Lei sobre a Demissão em Comum Acordo?

A demissão em comum acordo está prevista no artigo 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

De acordo com a legislação, quando houver extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador:

  • certas verbas são pagas integralmente, como saldo de salário, férias e 13º proporcional;
  • o aviso-prévio indenizado, quando aplicável, é devido pela metade;
  • a indenização sobre o FGTS cai de 40% para 20%;
  • o saque do FGTS é limitado a 80% do valor depositado;
  • não há acesso ao seguro-desemprego.

 

Essa previsão legal trouxe mais segurança para o RH, pois passou a regulamentar uma prática que antes gerava riscos trabalhistas e questionamentos judiciais.

 

De que forma é feita a Negociação entre as Partes?

A negociação deve acontecer de forma clara, respeitosa e sem qualquer tipo de pressão. Isso é fundamental para que o acordo seja realmente válido.

O ideal é que a conversa seja conduzida com transparência, explicando ao colaborador:

  • quais verbas ele receberá;
  • quais direitos serão reduzidos;
  • como ficará o saque do FGTS;
  • a inexistência do seguro-desemprego;
  • prazos para pagamento e formalização da rescisão.

 

O RH tem um papel importante nesse momento, pois deve garantir que a decisão seja documentada e que o colaborador compreenda totalmente as condições do desligamento.

Qualquer indício de coação, imposição ou tentativa de mascarar uma dispensa pode gerar passivos trabalhistas.

 

Como fazer a Demissão em Comum Acordo com os Colaboradores?

Para realizar a demissão em comum acordo corretamente, a empresa deve seguir um processo bem estruturado.

O primeiro passo é alinhar a decisão com o colaborador e registrar formalmente que o desligamento está sendo feito de forma consensual. Depois, é necessário calcular corretamente as verbas rescisórias, observando as regras específicas dessa modalidade.

Além disso, o RH deve:

  • formalizar o desligamento nos documentos rescisórios;
  • lançar corretamente a rescisão no sistema de folha e no eSocial;
  • recolher a multa rescisória de 20% sobre o FGTS;
  • respeitar os prazos legais de pagamento das verbas;
  • entregar os documentos rescisórios ao colaborador.

 

Mais do que cumprir etapas operacionais, o cuidado está em garantir clareza e respaldo jurídico. Uma rescisão mal conduzida pode ser questionada futuramente.

 

Quais são os Benefícios da Demissão Consensual?

A demissão consensual pode trazer vantagens para os dois lados quando bem aplicada.

Para a empresa, ela oferece:

  • mais previsibilidade no desligamento;
  • redução de riscos de acordos informais;
  • menor custo em comparação à dispensa sem justa causa;
  • mais segurança jurídica.

 

Para o colaborador, os benefícios incluem:

  • recebimento de parte da multa do FGTS;
  • possibilidade de sacar até 80% do fundo;
  • acesso a verbas rescisórias que seriam menores em um pedido de demissão tradicional.

 

Além disso, esse formato tende a tornar o encerramento do vínculo mais equilibrado, respeitoso e transparente, o que contribui para uma experiência de desligamento menos desgastante.

 

Conclusão

A demissão em comum acordo é uma alternativa prevista na CLT que permite encerrar o contrato de trabalho de forma legal, equilibrada e consensual. Quando bem conduzida, ela traz benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador, além de reduzir os riscos de práticas informais e passivos trabalhistas.

Para o RH e o departamento pessoal, o principal cuidado está em garantir que a negociação seja transparente, voluntária e devidamente formalizada, com cálculo correto das verbas e cumprimento das exigências legais.

Mais do que uma simples modalidade de rescisão, a demissão consensual é uma ferramenta de gestão que, quando usada com responsabilidade, fortalece a segurança jurídica e a relação de confiança entre empresa e colaborador.

Equipe Comprocard

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