A legislação trabalhista brasileira passou por uma atualização relevante que impacta diretamente a atuação do RH e do Departamento Pessoal. Com a publicação da Lei 15.377/2026, foi incluído o artigo 169-A na CLT, estabelecendo novas responsabilidades para as empresas no que diz respeito à conscientização dos colaboradores sobre a prevenção de doenças.
A mudança reforça o papel das organizações na promoção da saúde e amplia obrigações que antes eram mais indiretas. Agora, além de garantir direitos, as empresas também precisam atuar de forma ativa na informação e orientação dos trabalhadores.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são as novas exigências e como o RH deve se preparar para essa atualização.
O Que mudou na CLT com a Lei 15.377/2026?
A principal mudança trazida pela Lei 15.377/2026 foi a inclusão do artigo 169-A na CLT. Esse novo dispositivo estabelece que as empresas devem adotar medidas para conscientizar seus colaboradores sobre a prevenção de doenças.
A legislação amplia o conceito de saúde no ambiente de trabalho, indo além da prevenção de acidentes e incluindo também ações educativas relacionadas à saúde preventiva. Isso significa que a empresa passa a ter um papel mais ativo na disseminação de informações importantes para o bem-estar dos trabalhadores.
Quais são as Novas Obrigações das Empresas?
Com a nova lei, as empresas passam a ter deveres mais claros e objetivos em relação à saúde preventiva dos colaboradores.
Entre as principais obrigações estão:
- informar sobre campanhas oficiais de vacinação;
- conscientizar sobre o papilomavírus humano (HPV);
- orientar sobre a prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata;
- promover ações educativas internas;
- orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Essas ações não são mais opcionais. A legislação exige que a empresa atue de forma estruturada, com comunicação clara e iniciativas que realmente alcancem os colaboradores.
O Que já existia antes na Legislação?
Antes da nova lei, a CLT já previa o direito do trabalhador de se ausentar para realizar exames preventivos, conforme o artigo 473, inciso XII. Esse dispositivo garante ao empregado a possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames relacionados à prevenção de doenças.
No entanto, até então, a legislação não obrigava a empresa a informar ou orientar o colaborador sobre esse direito de forma ativa.
O Que muda na prática para as Empresas?
Na prática, a principal mudança é a transformação de um direito passivo em uma obrigação ativa da empresa. Ou seja, não basta mais que o direito exista: a organização deve garantir que o colaborador tenha conhecimento sobre ele. Isso implica a necessidade de criar mecanismos de comunicação e conscientização.
Agora, as empresas precisam:
- informar formalmente sobre o direito à ausência para exames;
- divulgar campanhas de saúde preventiva;
- estruturar ações educativas contínuas;
- registrar essas iniciativas como parte das rotinas internas.
Essa mudança exige mais organização e planejamento por parte do RH e do Departamento Pessoal.
Qual é o Novo Papel do RH e do Departamento Pessoal?
Com a atualização da CLT, o RH e o Departamento Pessoal assumem um papel ainda mais estratégico dentro da empresa.
Além das atividades operacionais, esses setores passam a ser responsáveis por promover a cultura de saúde preventiva, garantindo que os colaboradores estejam bem informados e tenham acesso às orientações necessárias. Com isso, o RH deixa de ser apenas executor de processos e passa a atuar como agente de conscientização, integrando ações de saúde às práticas de gestão de pessoas.
O Que o RH precisa revisar agora?
Diante dessa nova exigência legal, o RH deve revisar e atualizar diversas práticas internas.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- comunicados internos sobre saúde e direitos trabalhistas;
- campanhas educativas relacionadas à prevenção de doenças;
- treinamentos e ações de conscientização;
- políticas internas e manuais do colaborador;
- processos de onboarding e integração de novos funcionários;
- rotinas de orientação contínua.
Essa revisão é fundamental para garantir que a empresa esteja alinhada com a legislação e preparada para eventuais fiscalizações.
Quais os Riscos para Empresas que não se Adequarem?
O descumprimento das novas obrigações pode trazer riscos importantes para as empresas.
Entre os principais estão:
- descumprimento da legislação trabalhista;
- aumento do risco de passivos trabalhistas;
- problemas em auditorias e fiscalizações;
- impacto negativo na imagem da empresa;
- enfraquecimento da cultura organizacional.
Além disso, a ausência de ações de conscientização pode ser interpretada como negligência em relação à saúde dos colaboradores.
Como Implementar a Nova Exigência na Prática?
Para atender às novas exigências da CLT, as empresas devem adotar uma abordagem estruturada e contínua.
Algumas boas práticas incluem:
- criar campanhas internas periódicas sobre saúde preventiva;
- incluir orientações no processo de admissão e onboarding;
- utilizar canais internos de comunicação, como e-mail, intranet e murais;
- promover palestras e treinamentos com foco em prevenção;
- integrar ações com a área de saúde ocupacional;
- registrar e documentar todas as iniciativas realizadas.
O importante é que as ações sejam consistentes, acessíveis e realmente cheguem aos colaboradores.
Conclusão
A nova lei trabalhista representa um avanço importante ao reforçar o papel das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores. Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, a conscientização sobre prevenção de doenças passa a ser uma responsabilidade direta das organizações.
Para o RH e o Departamento Pessoal, isso significa a necessidade de adaptação, revisão de processos e implementação de ações práticas que garantam o cumprimento da legislação.
Mais do que uma obrigação legal, essa mudança também abre espaço para fortalecer a cultura organizacional, promover bem-estar e construir ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis.


