A gestão de faltas no ambiente de trabalho é um dos desafios mais recorrentes do Departamento Pessoal e do RH. Quando não administradas corretamente, as faltas injustificadas podem gerar impactos diretos na produtividade, no clima organizacional e até em passivos trabalhistas. Por isso, entender o que caracteriza uma falta injustificada, como a legislação trata o tema e quais medidas podem ser adotadas em cada situação é essencial para uma gestão de pessoas eficiente e segura.
O que é uma Falta injustificada ou Não Justificada?
A falta injustificada ocorre quando o colaborador deixa de comparecer ao trabalho sem apresentar um motivo legalmente aceito ou sem comunicar a empresa de forma adequada. Diferentemente das faltas justificadas (como afastamentos por atestado médico, licença-maternidade, falecimento de familiar ou outros casos previstos em lei) a ausência injustificada não possui respaldo legal e, portanto, pode gerar consequências ao empregado.
Na prática, também são consideradas faltas injustificadas situações em que o colaborador até apresenta uma justificativa, mas fora do prazo estabelecido pela empresa ou sem documentos válidos. Por isso, é fundamental que as regras internas estejam claras e formalizadas.
O que a CLT diz sobre?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define diretamente o conceito de “falta injustificada”, mas trata do tema ao estabelecer quais ausências são consideradas justificadas no artigo 473. Fora dessas hipóteses legais, a falta é entendida como injustificada.
A CLT permite que a empresa aplique medidas disciplinares ao colaborador que falta sem justificativa, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e gradação das penalidades. Além disso, a legislação autoriza o desconto do dia não trabalhado e do descanso semanal remunerado (DSR), quando aplicável.
Outro ponto importante é que a reincidência de faltas injustificadas pode, em casos mais graves, caracterizar desídia no desempenho das funções, o que pode embasar uma demissão por justa causa.
Quantas Faltas Injustificadas o Funcionário pode ter?
Essa é uma dúvida comum, mas a legislação não estabelece um número fixo de faltas injustificadas permitido ao trabalhador. O que existe é a análise do conjunto de condutas do empregado ao longo do tempo.
Faltas pontuais e isoladas, quando tratadas com diálogo e advertência, geralmente não geram consequências mais severas. No entanto, a repetição frequente de faltas injustificadas pode indicar descumprimento das obrigações contratuais.
Além disso, as faltas injustificadas impactam diretamente outros direitos do colaborador, como:
- Desconto no salário;
- Perda do descanso semanal remunerado;
- Redução dos dias de férias, conforme o número de faltas ao longo do período aquisitivo.
Por isso, o acompanhamento contínuo da frequência é indispensável para o RH.
Faltas Injustificadas: Como Calcular
O cálculo das faltas injustificadas envolve mais do que apenas o desconto do dia não trabalhado. Em regra, a empresa pode descontar:
- O valor correspondente ao dia de ausência;
- O DSR da semana, caso o colaborador não cumpra integralmente a jornada semanal.
Além disso, as faltas injustificadas influenciam diretamente o direito às férias. Conforme a CLT, quanto maior o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, menor será o número de dias de férias concedidos ao trabalhador.
Outro ponto de atenção é o impacto em benefícios atrelados à frequência, como prêmios, bonificações ou participação nos resultados, quando previstos em acordo ou política interna. Nesses casos, é fundamental que as regras estejam documentadas e sejam aplicadas de forma igualitária.
Como evitar a Demissão?
Embora a legislação permita a aplicação de sanções, o caminho mais eficiente nem sempre é o punitivo. A comunicação clara e constante é uma das principais estratégias para reduzir faltas injustificadas e evitar desligamentos desnecessários.
O primeiro passo é compreender o motivo das ausências. Muitas vezes, problemas pessoais, dificuldades de deslocamento, questões de saúde mental ou falhas de alinhamento com a liderança estão por trás das faltas recorrentes.
Boas práticas incluem:
- Realizar conversas individuais antes de aplicar punições;
- Registrar advertências de forma clara e documentada;
- Estabelecer políticas de frequência transparentes;
- Incentivar o diálogo entre colaboradores, líderes e RH.
Quando o colaborador percebe que há abertura para conversar, a tendência é que os problemas sejam resolvidos antes de evoluírem para medidas mais drásticas, como a demissão por justa causa.
Em suma, as faltas injustificadas exigem atenção constante do RH e do Departamento Pessoal, não apenas pelo impacto financeiro, mas também pelos reflexos no clima organizacional e na gestão de equipes. Conhecer o que diz a CLT, saber como calcular corretamente os descontos e, principalmente, investir em comunicação e orientação são passos fundamentais para lidar com cada caso de forma justa e estratégica.
Mais do que punir, o papel do RH é equilibrar disciplina, diálogo e prevenção, garantindo que as regras sejam cumpridas sem perder de vista o fator humano. Uma gestão eficiente de faltas contribui para relações de trabalho mais saudáveis, produtivas e alinhadas aos objetivos da empresa.


