FGTS na Rescisão: Como Emitir a GRRF Sem Erros?

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A rescisão contratual de um colaborador envolve uma série de obrigações legais que exigem atenção por parte do Departamento Pessoal. Uma das mais importantes é a emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), essencial para garantir que o trabalhador receba corretamente seus direitos. Neste artigo, explicamos o que é a GRRF, como emitir a guia, os prazos envolvidos e como evitar erros durante o processo de desligamento.

 

O que é GRRF?

A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é um documento obrigatório para empresas que realizam desligamentos de funcionários com contrato regido pela CLT. Ela serve para recolher o FGTS referente ao período trabalhado, além da multa de 40% (ou 20% no caso de demissão por acordo) devida ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. A GRRF também é exigida em outras modalidades de desligamento, como término de contrato por prazo determinado e aposentadoria.

 

Quem deve emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS?

A responsabilidade pela emissão da GRRF é sempre da empresa empregadora. Independentemente do motivo do desligamento, cabe ao empregador preencher, gerar e pagar a guia dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas, processos trabalhistas e entraves para o saque do FGTS por parte do ex-colaborador.

 

Quais valores a empresa deve recolher?

Na GRRF devem constar os seguintes valores:

  • O saldo de FGTS devido no mês da rescisão;
  • O FGTS proporcional dos meses anteriores ainda não recolhido;
  • A multa de 40% sobre o total do FGTS depositado durante o contrato;
  • A multa de 20% nos casos de acordo entre as partes.

 

Como emitir GRRF? Passo a passo atualizado

Emitir a GRRF requer atenção aos dados e prazos. Veja como fazer corretamente:

  1. Acesse o Conectividade Social ICP, plataforma disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para geração e transmissão da GRRF.
  2. Baixe e instale o programa GRRF Empregador, necessário para preencher e validar as informações da rescisão.
  3. Preencha corretamente os dados do colaborador desligado, incluindo data de admissão, data de desligamento, motivo da rescisão, remuneração e saldo do FGTS.
  4. Calcule automaticamente os valores devidos, incluindo a multa rescisória.
  5. Gere o arquivo de GRRF e envie pelo Conectividade Social.
  6. Emita a guia GRRF e realize o pagamento dentro do prazo legal.

 

Guia rescisória do FGTS: prazos importantes para emissão e pagamento

Os prazos são cruciais nesse processo. A GRRF pode ser paga em até 10 dias corridos após a data de desligamento do colaborador. Em casos de aviso prévio indenizado, a contagem do prazo inicia-se a partir do término do aviso. Já em aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer até o décimo dia contado da data do desligamento.

O atraso no pagamento pode acarretar multas e encargos legais, além de prejudicar o trabalhador no acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

 

Qual a diferença entre GRRF e GFIP?

Embora ambas envolvam o recolhimento de tributos trabalhistas, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a GRRF são guias diferentes, com finalidades específicas. A GFIP é utilizada para os depósitos mensais do FGTS e para envio de informações previdenciárias. Já a GRRF é específica para momentos de rescisão e envolve o recolhimento das verbas rescisórias relacionadas ao FGTS.

 

GRRF e rescisão: como garantir segurança e agilidade no processo?

Para evitar erros na emissão da GRRF, é fundamental manter o cadastro do colaborador atualizado, acompanhar os depósitos mensais do FGTS e utilizar ferramentas que garantam precisão nos cálculos e envio dos dados. Contar com o apoio de softwares de gestão de RH ou serviços contábeis especializados também pode reduzir a incidência de falhas e atrasos.

Além disso, realizar checklists de desligamento e treinamentos periódicos para a equipe de Departamento Pessoal ajuda a padronizar os procedimentos e manter a conformidade legal, mesmo em casos de grande volume de demissões.

Portanto, a GRRF é um documento essencial para a formalização correta da rescisão de contrato de trabalho. Dominar o processo de emissão da guia rescisória do FGTS é uma das formas mais eficazes de assegurar que o desligamento seja feito de forma ética, segura e dentro da legalidade. Se sua empresa ainda realiza esse processo manualmente ou com dificuldades, considerar a automação e o uso de ferramentas atualizadas pode ser um grande passo rumo à eficiência na gestão trabalhista.

Equipe Comprocard

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