Guia Definitivo do Cálculo de Rescisão Trabalhista para Empresas

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O cálculo de rescisão trabalhista é um dos processos mais sensíveis da rotina do Departamento Pessoal e do RH. Qualquer erro, por menor que seja, pode gerar insatisfação do colaborador, passivos trabalhistas e até ações judiciais contra a empresa. Por isso, entender como funciona a rescisão, quais são os tipos existentes e quais verbas devem ser pagas é essencial para garantir segurança jurídica e transparência na relação entre empresa e empregado.

Neste artigo, você vai entender como fazer o cálculo de rescisão trabalhista corretamente, conhecer os principais direitos envolvidos e conferir um exemplo prático para evitar erros no processo.

 

Quais são os Tipos de Rescisão Trabalhista?

Antes de calcular a rescisão, é fundamental identificar corretamente o tipo de desligamento, pois isso influencia diretamente nas verbas que o trabalhador irá receber. Os principais tipos de rescisão trabalhista são:

  • Rescisão sem justa causa: ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o colaborador tenha cometido falta grave.
  • Rescisão com justa causa: acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT.
  • Pedido de demissão: quando o próprio colaborador solicita o desligamento.
  • Rescisão por acordo entre as partes: prevista na Reforma Trabalhista, permite que empresa e empregado entrem em comum acordo para o encerramento do contrato.
  • Rescisão indireta: ocorre quando o empregado encerra o contrato por descumprimento de obrigações por parte do empregador.
  • Término de contrato por prazo determinado: quando o contrato chega ao fim do período previamente acordado.

Cada uma dessas modalidades possui regras específicas e direitos diferentes, o que reforça a importância de atenção no momento do cálculo.

 

Como Funciona a Rescisão Trabalhista?

O cálculo de rescisão trabalhista segue uma sequência lógica que ajuda a evitar falhas. Os principais passos são:

  1. Identificar o tipo de rescisão, conforme explicado anteriormente.
  2. Verificar o salário base do colaborador, incluindo médias de horas extras, adicionais e comissões, quando aplicável.
  3. Calcular o saldo de salário, considerando os dias trabalhados no mês da rescisão.
  4. Analisar férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
  5. Calcular o 13º salário proporcional, de acordo com os meses trabalhados no ano.
  6. Apurar aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de desligamento.
  7. Verificar o FGTS, incluindo depósito do mês da rescisão e multa de 40% ou 20%, quando aplicável.
  8. Descontar valores legais, como INSS, IRRF e faltas não justificadas.

Seguir esse passo a passo torna o processo mais organizado, reduz riscos e garante maior precisão no cálculo.

 

Quais são os Direitos na Rescisão?

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de desligamento, mas as principais são:

  • Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, proporcional ao tempo de serviço.
  • Férias vencidas: caso o colaborador tenha períodos aquisitivos completos não gozados.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS: depósitos do período trabalhado.
  • Multa do FGTS: 40% na rescisão sem justa causa ou 20% na rescisão por acordo.
  • Seguro-desemprego: quando o colaborador atende aos requisitos legais.

Na rescisão por justa causa ou pedido de demissão, alguns desses direitos deixam de ser pagos, o que torna ainda mais importante a correta classificação do desligamento.

 

Exemplo de Cálculo

Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento.

Imagine um colaborador com salário mensal de R$ 3.000, que foi demitido sem justa causa após trabalhar 10 meses na empresa. Ele trabalhou 15 dias no mês da rescisão e não possuía férias vencidas.

  • Saldo de salário:
    R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500

  • Aviso prévio indenizado (30 dias):
    R$ 3.000

  • 13º salário proporcional (10/12):
    R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500

  • Férias proporcionais (10/12) + 1/3:
    Férias: R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500
    1/3 constitucional: R$ 833,33
    Total de férias: R$ 3.333,33

Nesse caso, o valor bruto da rescisão seria a soma de todas essas verbas, descontando posteriormente INSS e IRRF, conforme a legislação vigente.

Portanto, o cálculo de rescisão trabalhista exige atenção, conhecimento da legislação e organização dos dados do colaborador. Um erro pode comprometer a credibilidade da empresa, gerar retrabalho e até resultar em processos trabalhistas. Por isso, dominar os tipos de rescisão, entender as etapas do cálculo e conhecer as verbas rescisórias é essencial para profissionais de RH e Departamento Pessoal.

Além disso, contar com sistemas de gestão ou apoio especializado pode tornar o processo mais seguro, ágil e transparente. Quando feito corretamente, o cálculo de rescisão não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de manter relações profissionais mais éticas e responsáveis até o último dia do vínculo empregatício.

 

Equipe Comprocard

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