Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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Tivemos recentemente importantes mudanças na legislação do PAT, visando sua consolidação, aprimoramento e modernização, através do Decreto 10.854 de 10 de novembro de 2021.

O PAT já existe desde 1976 e beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros com acesso a verbas alimentícias isentas de impostos e mais de 1.000.000 de micro, pequenas, médias e grandes empresas em todo Brasil com inúmeros incentivos fiscais que passam de 45% de economia.

Estas mudanças, que se fundamentaram em objetivos bastante nobres de modernização, simplificação, fortalecimento e garantia da continuidade do Programa de Alimentação do Trabalhador, foram fruto de consulta pública que durou muitos meses e contou com a participação democrática e determinante de empresas beneficiárias, especialistas em recursos humanos, empresas fornecedoras, sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, Ministério do Trabalho e Gestores do PAT, Ministério da Fazenda e Receita Federal, especialistas tributários, previdenciários e trabalhistas e do público em geral, o que deu grande legitimidade as mesmas.

 

Enumeramos a seguir todos os benefícios que o PAT proporciona às Empresas Beneficiárias e aos seus trabalhadores, ressaltando que todos foram mantidos e consolidados pela nova legislação.

  1. O Trabalhador não paga IR ou qualquer outro tributo sobre os valores recebidos através de vales Alimentação e Refeição (PAT), desde que as empresas beneficiárias empregadoras estejam devidamente cadastradas no PAT.

 

  1. O Trabalhador tem acesso a verba específica para sua alimentação e de sua família, garantindo sua boa alimentação e de sua comunidade familiar.

 

  1. A Empresa Beneficiária (sua empresa) não paga INSS sobre os valores dos vales Alimentação e Refeição (PAT).

 

  1. A Empresa Beneficiária (sua empresa) não paga FGTS sobre os valores dos vales Alimentação e Refeição (PAT).

 

  1. A Empresa Beneficiária (sua empresa) não paga 13º Salário sobre os valores dos vales Alimentação e Refeição (PAT).

 

  1. A Empresa Beneficiária (sua empresa) não paga Reflexos de Férias (1/3) sobre os valores dos vales Alimentação e Refeição (PAT).

 

  1. A Empresa Beneficiária tributada pelo Lucro Real ainda pode ter abatimento de até 4% de seu lucro, baseando-se nas verbas pagas à título de Vale Alimentação e Refeição, desde que no âmbito do PAT.

 

 

 

Conheçam agora as principais novidades contidas na nova legislação do PAT.

 

  1. A simplificação e união de entendimentos entre Ministério do Trabalho e Ministério da Economia, que facilitam a vida de todos os aderentes ao PAT e uniformizam as interpretações legais acerca dos vales Alimentação e Refeição (desde que homologados pelo PAT), dando mais segurança jurídica para todos, sejam trabalhadores, sejam empresas.

 

  1. A abertura na legislação para avanços tecnológicos, como a nossa Compropay (carteira digital da Comprocard).

 

  1. A vedação da concessão de descontos nas faturas ou similares, considerando que estes descontos afetavam negativamente os lojistas, a qualidade dos serviços e das empresas fornecedoras, bem como a própria reputação e permanência do Programa que proporciona a mais de 40 anos economias tributárias e previdenciárias às empresas de mais de 45% e tantos benefícios aos trabalhadores de nosso país.

 

  1. A vedação da concessão de prazo para pagamento das faturas, considerando que estes prazos, geravam riscos de inadimplemento e de perdas para todo sistema, em especial para às empresas fornecedoras, para os comerciantes e para a continuidade da concessão do benefício aos trabalhadores, colocando também em alto risco a continuidade do Programa assim como foi concebido.

 

  1. A abertura de canal permanente de denúncias e fiscalização de desvios das normas do PAT, que certamente vai incentivar o cumprimento fiel das normas do PAT tanto pelas empresas fornecedoras, que ao descumprirem tais normas se sujeitam a perder a concessão do código do PAT, como pelas empresas beneficiárias, que em caso de descumprimento das normas, perderão sua inscrição no PAT, acarretando prejuízos trabalhistas, tributários e previdenciários superiores a 45%.

 

 

Um abraço forte e contém sempre conosco!

Equipe Comprocard

Equipe Comprocard

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