Novidade na Portaria N° 1.707 sobre o PAT: O que você precisa saber?

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No dia 11 de outubro de 2024, foi publicada a Portaria N° 1.707, assinada pelo Ministro do Trabalho do Brasil, que traz importantes esclarecimentos sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A portaria é de grande relevância para empresas que participam desse programa e gerou discussões entre gestores de RH devido às novas especificações sobre o que é permitido e o que não é. A Comprocard, sempre comprometida em oferecer informações de qualidade, traz neste artigo um resumo das principais mudanças e impactos da nova portaria.

 

O que é a Portaria N° 1.707/2024?

A Portaria N° 1.707 tem como objetivo regulamentar aspectos importantes do PAT, com foco em práticas permitidas e proibidas dentro do programa. O PAT é uma iniciativa do Governo Federal que visa promover a alimentação saudável entre os trabalhadores brasileiros, especialmente os de menor renda, oferecendo incentivos fiscais às empresas que oferecem esse benefício.

Logo, essa nova portaria reafirma e esclarece pontos que têm gerado dúvidas entre gestores de RH, como a proibição de descontos e a definição de programas de promoção da saúde no contexto do PAT.

 

Principais Pontos da Portaria

1. Proibição de Descontos e Ofertas

A portaria reafirma que não é permitido oferecer descontos ou qualquer tipo de benefício comercial sobre os valores contratados no âmbito do PAT. Isso inclui:

  • Taxas negativas
  • Cashbacks
  • Programas de milhagens
  • Ofertas de academias, planos de saúde ou cursos de qualificação

Essas práticas poderiam comprometer o propósito principal do PAT, que é garantir que os recursos sejam destinados exclusivamente para a alimentação saudável dos trabalhadores.

2. Promoção da Saúde e Segurança Alimentar

A portaria também esclarece o que são programas de promoção da saúde e segurança alimentar permitidos no PAT. Esses programas devem estar diretamente relacionados à promoção de uma alimentação saudável, por meio de:

  • Ações de educação nutricional
  • Campanhas que incentivem hábitos alimentares saudáveis no ambiente de trabalho

Um exemplo claro disso é o Programa Comprocard PAT Saudável, que já oferece aos seus clientes ações educacionais voltadas para a saúde alimentar, promovendo uma melhor qualidade de vida aos trabalhadores.

3. Riscos de Descumprimento

A portaria alerta para os riscos de descumprimento das suas normas, que podem resultar em:

  • Multas para as empresas que violarem as regras
  • Suspensão dos benefícios fiscais do PAT para empresas, fornecedores e trabalhadores

Essas penalidades reforçam a importância de aderir estritamente às regras para garantir que as empresas possam continuar aproveitando as vantagens fiscais associadas ao PAT.

 

A Visão da Comprocard

A nova Portaria N° 1.707 confirma integralmente a interpretação e os procedimentos adotados pela Comprocard, que sempre ofereceu suporte técnico e jurídico qualificado aos seus clientes. A empresa reforça que sempre prezou por uma execução correta do PAT, garantindo que todos os benefícios fiscais sejam preservados em possíveis fiscalizações.

 

A Comprocard, com seu compromisso de mais de 20 anos de experiência, permanece ao lado de seus clientes, garantindo suporte contínuo e soluções eficazes. 

Comprocard – Há 20 anos, Beneficiando Pessoas e Empresas

Equipe Comprocard

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