O Que muda no Trabalho aos Domingos e Feriados? Guia completo para RH

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A rotina do Departamento Pessoal exige atenção constante às atualizações legais que envolvem jornada, descanso semanal e direitos trabalhistas. Entre os temas que mais geram dúvidas está o trabalho aos domingos e feriados, especialmente porque diversas portarias já foram publicadas (e revogadas) os últimos anos. Entender o que a legislação permite e quais são as regras para cada setor é essencial para evitar infrações, melhorar a gestão de escalas e garantir segurança jurídica para o RH.

Neste artigo, você vai ver o que diz a legislação atual, como funcionam as portarias mais recentes e quais são os impactos práticos no cotidiano das empresas.

 

O Que a Legislação diz sobre o Trabalho aos Domingos e Feriados?

O ponto de partida é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos. No entanto, a lei permite trabalho nesses dias desde que:

  • seja respeitado um domingo de descanso a cada período de até quatro semanas para homens;
  • para mulheres, a legislação prevê descanso aos domingos pelo menos a cada 15 dias, salvo regras específicas por categoria;
  • haja compensação do dia trabalhado com descanso remunerado em outra data;
  • sejam observadas as normas coletivas (acordos e convenções).

Além disso, feriados nacionais, estaduais e municipais só podem ter expediente se houver previsão legal autorizando o funcionamento do setor, ou negociação via acordo coletivo. Sem essas condições, o trabalho no feriado é considerado irregular e sujeito a fiscalização e multas.

 

O Que dizem a Portaria 604/2019 e a Portaria 18.809/2021?

A Portaria 604/2019, publicada ainda no governo anterior, ampliou a lista de setores autorizados a funcionar permanentemente aos domingos e feriados sem necessidade de autorização prévia. Essa medida facilitou a operação de diversos segmentos, especialmente no comércio e na indústria.

No entanto, em 2021, a Portaria 18.809/2021 revogou a lista extensa da portaria anterior e trouxe regras mais restritivas. A norma voltou a exigir negociação coletiva para várias atividades que antes estavam dispensadas. O cenário gerou dúvidas e insegurança jurídica: empresas não sabiam mais se poderiam manter operações sem acordo sindical e como isso afetaria escalas, contratações temporárias e pagamento de adicionais.

 

Nova Portaria MTE nº 3.665/2023: o que muda?

Em novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.665/2023, revogando integralmente a Portaria 671/2021 (que reunia regras trabalhistas gerais) e alterando novamente o entendimento sobre o trabalho em domingos e feriados.

A nova portaria trouxe ajustes importantes:

  • Recupera a necessidade de convenção ou acordo coletivo para que o trabalho aos feriados seja autorizado para setores não previstos em lei específica.
  • Define setores que podem trabalhar aos domingos, mas reforça a obrigatoriedade de descanso semanal compensatório.
  • Retira a autorização irrestrita que existia em normas anteriores, fortalecendo o papel da negociação coletiva.
  • Estabelece que o trabalho no feriado só é permitido se houver lei específica autorizando o funcionamento do setor ou previsão em convenção coletiva.

 

Com isso, o MTE volta a priorizar o diálogo entre empresas e sindicatos, reforçando a importância da participação do RH no acompanhamento das negociações.

 

Como essas Medidas impactam a Gestão de Departamento Pessoal?

A alteração frequente das regras exige do Departamento Pessoal uma postura estratégica e atualizada. Entre os principais impactos estão:

1. Revisão de escalas de trabalho: Escalas que antes eram planejadas com base em portarias antigas podem estar irregulares. É necessário revisar turnos, folgas e compensações para garantir conformidade.

2. Acompanhamento de acordos coletivos: Com a Portaria 3.665/2023 reforçando a necessidade de negociação com sindicatos, o DP precisa acompanhar calendários de assembleias e manter diálogo próximo com assessorias jurídicas.

3. Ajuste no cálculo de folha: Trabalhar em feriados, quando permitido, exige pagamento diferenciado, geralmente com remuneração em dobro, caso não haja compensação ou folga compensatória devidamente registrada. Qualquer erro pode gerar passivo trabalhista.

4. Planejamento de equipes: Períodos de grande demanda — como varejo em datas comerciais — exigem reforço nas escalas, contratações temporárias e atenção redobrada à legislação de descanso semanal.

5. Redução de riscos legais: Empresas que operam em setores não autorizados podem enfrentar multas administrativas, autuações do MTE, ações trabalhistas e necessidade de indenização retroativa.

 

Setores Autorizados ao Trabalho aos Domingos e Feriados

A legislação brasileira autoriza alguns setores a funcionarem aos domingos e feriados devido à sua relevância social ou caráter essencial. Entre os principais:

  • saúde e serviços hospitalares;
  • transporte coletivo;
  • hotelaria e turismo;
  • serviços de informação;
  • telecomunicações;
  • segurança privada;
  • abastecimento (postos de combustíveis, padarias, supermercados, mercados);
  • indústrias com funcionamento contínuo;
  • atividades agropecuárias;
  • comércio varejista em datas especiais, desde que previsto em convenção coletiva.

Em todos os casos, deve-se respeitar:

  • descanso semanal remunerado;
  • escalas de revezamento;
  • compensação e pagamento adequado.

 

Portanto, o trabalho aos domingos e feriados continua sendo um dos temas mais importantes — e complexos — para o Departamento Pessoal. Entre mudanças recentes, portarias revogadas e exigências de negociação coletiva, o RH precisa se manter atento à legislação para garantir segurança jurídica, evitar multas e organizar escalas de forma eficiente.

A Portaria 3.665/2023 reforça o protagonismo do diálogo entre empresas e sindicatos e exige que profissionais de RH e DP adotem uma postura ainda mais estratégica, sempre alinhada às necessidades operacionais e às normas vigentes.

Se a sua empresa atua em setores com demanda contínua, acompanhar as regras e organizar equipes com precisão é indispensável para manter as operações funcionando dentro da lei — e com respeito ao direito dos trabalhadores.

Equipe Comprocard

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