Para ocorrer o desligamento de um colaborador, é preciso que a empresa e o próprio funcionário realizem certas ações para oficializar essa quebra de vínculo e garantir que todos os direitos estejam sendo cumpridos.
Para isso, é preciso primeiro conhecer algumas etapas importantes. Confira agora o que todo RH precisa saber sobre os diferentes tipos de demissão e acabe de vez com as dúvidas sobre o assunto!
Demissão por justa causa
Como o próprio nome indica, a demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete erros ou falhas que indiquem a necessidade de um desligamento forçado por parte da empresa.
Entre os principais motivos que fazem com que a empresa peça a demissão por justa causa de um funcionário, estão:
- Embriaguez durante o período de serviço;
- Condenação criminal por qualquer motivo, uma vez que impossibilita o colaborador de comparecer ao trabalho;
- Condutas de má-fé como furtos, adulteração de documentos, etc;
- Falta de respeito às regras da empresa, aos gestores e/ou aos colegas de trabalho;
- Falta de ética profissional e tratamento inadequado no ambiente de trabalho;
- Ações ou falas imorais.
Ao trabalhador que recebe a demissão por justa causa, é preciso saber que diversos direitos antes garantidos serão perdidos e você receberá somente:
- Saldo dos dias trabalhados restantes no mês
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 referentes ao abono constitucional
O mesmo cenário também pode ocorrer de forma contrária, quando o colaborador inicia a demissão por justa causa contra a empresa. Nesse caso, é possível solicitar o desligamento quando a empresa não cumpre com as obrigações e direitos previstos no contrato de trabalho.
Demissão sem justa causa
Seguindo o mesmo raciocínio da demissão por justa causa, o desligamento sem justa causa ocorre quando a empresa empregadora perde o interesse na prestação de serviços do colaborador, decidindo encerrar essa parceria profissional.
Como dito acima, a demissão sem justa causa não necessariamente requer um motivo por trás da decisão do desligamento e a empresa não é obrigada a explicar a razão.
Para realizar esse desligamento, a empresa precisa comunicar a decisão com 30 dias de antecedência ou pagar pelo aviso prévio. Com a demissão sem justa causa, o funcionário terá direito a:
- Saldo dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Saldo de FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado até o desligamento;
- Aviso prévio indenizado e aviso prévio proporcional;
- Multa de 40%, referente ao FGTS.
Acordo entre as partes (ou acordo mútuo)
Embora não esteja prevista na CLT, o acordo entre as partes é uma prática de desligamento comum dentro de muitas empresas.
Ela é utilizada quando um colaborador deseja ser desligado da empresa em que trabalha por algum motivo (como, por exemplo, assumir uma vaga em outra empresa), mas o empregador não tem interesse em dispensá-lo.
Por terem um bom relacionamento, o colaborador e a empresa podem acordar uma demissão sem justa causa com algumas características diferentes.
Neste modelo, o funcionário poderá sacar seu FGTS, mas devolverá os 40% de multa à empresa para que ela não seja prejudicada por seu desligamento, por exemplo.
Pedido de demissão pelo funcionário
Caso o colaborador deseje desligar-se da empresa, mesmo não sendo vontade do empregador, é possível solicitar o pedido de demissão por qualquer razão que desejar.
Nesse caso, o colaborador recebe direitos semelhantes à demissão sem justa causa, mas acaba perdendo: a indenização de 40% referente ao FGTS, saque do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.