São através da mente de muitos jovens que inovações únicas nascem para mudar o mundo. Para eles, a criatividade é ilimitada e o desejo de aprender apenas cresce. E foi pensando em unir a força de vontade dos jovens e o desejo de crescer das empresas que a Lei do Estágio n° 11.788/2008 criou dois modelos de contratação especiais.
Mas se você ainda não sabe como eles funcionam, não se preocupe! Explicamos aqui sobre os tipos de estágios e como escolher o certo para sua empresa sem dificuldades. Então continue lendo para garantir um ambiente mais produtivo e diversificado em seus negócios!
Estágio obrigatório e estágio não-obrigatório
De acordo com a lei atual, é possível encontrar dois modelos de contratação para estágio, cada um pensado para funções diferentes. São eles:
Estágio obrigatório
Também chamado de estágio curricular, esse tipo de modelo de contrato é tido como um projeto do curso do qual o estudante faz parte ao estar matriculado em uma instituição de ensino superior. Ou seja, é um requisito obrigatório que o estudante deve cumprir para receber seu diploma.
Por este motivo, a lei do estágio não obriga a empresa a oferecer nenhum benefício financeiro. Ou seja, a empresa que contratar o estagiário não tem o dever de oferecer nenhum tipo de remuneração ou bolsa-auxílio.
Dentro dessa categoria, a carga horária semanal será decidida pela empresa, mas deverá ser uma das seguintes opções: 20 horas semanais, 30 horas semanais ou 40 horas semanais. Já o tempo de conclusão costuma ser de 6 meses.
Além disso, por se tratar de um estágio obrigatório necessário para a formação do estudante, a empresa tem o dever de criar um vínculo empregatício através da assinatura de um Termo de Compromisso. A mesma também deverá entregar um relatório sobre a performance do estudante, para assegurar a instituição superior que o estudante cumpriu com as tarefas requisitadas.
Outra etapa obrigatória para garantir o desempenho correto do estudante é através da supervisão de um professor da instituição superior e de um profissional designado na empresa.
Estágio não-obrigatório
Diferente da opção acima, o estágio não-obrigatório, como o próprio nome indica, é um trabalho opcional. Ou seja, o estudante não é obrigado a concluir nenhum tipo de requisito de trabalho e decide participar deste estágio por escolha própria.
Com este tipo de estágio, o período máximo que o estudante poderá estar neste modelo de contrato é de até 2 anos. Mas a efetivação após o término da contratação por estágio não-obrigatório costuma ser comum, sendo um atrativo interessante para muitos universitários.
Outros pontos que são parecidos entre esses dois modelos são a necessidade de oficializar o emprego através da assinatura de um Termo de Compromisso, assim como a carga horária exercida.
Como escolher o melhor modelo de estágio
O primeiro passo para descobrir o modelo de estágio ideal para a sua empresa é definir o objetivo principal desta contratação. Ou seja, entender se o foco é procurar talentos com conhecimentos específicos em uma determinada área ou se é captar perfis mais amplos para trazer crescimento dentro do mercado, por exemplo.
Portanto, cabe ao setor responsável por atrair e captar novos profissionais determinar, seguindo as características de cada um dos tipos de estágio, qual dos modelos de contrato está mais alinhado com a necessidade atual da empresa