Afastamentos por motivo de saúde ou incapacidade temporária são situações recorrentes no ambiente corporativo. Para o RH, entender os trâmites e responsabilidades envolvidos no afastamento pelo INSS é essencial para garantir os direitos do colaborador e manter a conformidade da empresa com a legislação trabalhista. Neste artigo, explicamos os principais pontos sobre o afastamento pelo INSS e como o RH deve atuar em cada etapa.
O que é o Afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS ocorre quando um trabalhador precisa se ausentar do trabalho por motivos de saúde e recebe o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária. Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o tempo de afastamento ultrapassa 15 dias consecutivos. Até esse limite, a empresa é responsável por remunerar o colaborador normalmente.
Quem tem Direito ao Afastamento pelo INSS?
O direito ao afastamento pelo INSS é garantido a todos os trabalhadores que estejam contribuindo regularmente com a Previdência Social. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Além disso, é necessário que o colaborador tenha cumprido o período de carência exigido, que geralmente é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei, que dispensam carência.
Como funciona o afastamento pelo INSS?
O afastamento começa com o atestado médico indicando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. O colaborador deve agendar uma perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS”. Após aprovação da perícia, o INSS concede o benefício, que será pago diretamente ao trabalhador durante o período de incapacidade. Enquanto isso, a empresa deve manter os registros atualizados, comunicar o afastamento ao eSocial e garantir que não haja problemas na folha de pagamento.
Quais os requisitos para solicitar o afastamento?
Para solicitar o benefício de afastamento pelo INSS, o colaborador precisa atender a alguns critérios:
- Estar contribuindo para o INSS;
- Ter cumprido o período de carência, quando exigido;
- Apresentar laudo médico detalhado;
- Estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais;
- Agendar e passar por perícia médica oficial do INSS.
Quais as modalidades de afastamento pelo INSS?
As principais modalidades de afastamento pelo INSS são:
- Auxílio-doença comum: quando o motivo não está relacionado ao trabalho.
- Auxílio-doença acidentário: decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Auxílio-acidente: pago após a consolidação de lesões que reduzem a capacidade de trabalho.
- Aposentadoria por invalidez: concedida quando a incapacidade é permanente.
- Licença-maternidade (salário-maternidade): para gestantes ou adotantes.
Cada uma dessas modalidades exige critérios específicos e pode ter impactos distintos no contrato de trabalho e na estabilidade do colaborador.
O que é e como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica é uma etapa obrigatória para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Realizada por um perito do INSS, essa avaliação leva em consideração o laudo apresentado, os exames médicos e o estado clínico do trabalhador. A perícia pode ser presencial ou documental, dependendo do caso. A decisão do perito é determinante para a concessão ou negativa do benefício.
Qual documentação enviar ao INSS?
A documentação exigida inclui:
- Documento de identidade com foto;
- Número do CPF;
- Atestado médico com CID e assinatura do profissional;
- Exames e laudos complementares;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa;
- Carnês ou comprovantes de contribuição dos últimos 12 meses, se houver;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de contribuinte autônomo;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — obrigatória quando o afastamento for decorrente de acidente de trabalho;
- Declaração do último dia trabalhado, com carimbo da empresa ou outro comprovante oficial.
O envio desses documentos pode ser feito por meio da plataforma “Meu INSS” ou, quando necessário, presencialmente nas agências da Previdência.
Qual o papel da empresa no afastamento pelo INSS?
A empresa tem responsabilidades fundamentais durante o processo de afastamento. Nos primeiros 15 dias, deve garantir o pagamento integral do salário. Também é sua função orientar o colaborador sobre como solicitar o benefício, registrar corretamente o afastamento no eSocial e emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando aplicável. Após o retorno do trabalhador, o RH deve acompanhar o processo de reintegração e verificar a necessidade de readaptação funcional.
Quais os direitos do funcionário afastado pelo INSS?
Durante o afastamento, o funcionário mantém uma série de direitos, como:
- Recebimento do benefício durante o período de incapacidade;
- Estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno (no caso de afastamento acidentário);
- Garantia de retorno ao cargo após a alta médica;
- Continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, quando justificado;
- Acesso a programas de reabilitação profissional, se necessário.
Portanto, o afastamento pelo INSS é um processo que envolve regras claras e responsabilidades compartilhadas entre empresa, colaborador e Previdência. Para o setor de RH, compreender todos os aspectos desse procedimento é essencial para oferecer suporte adequado aos funcionários e evitar inconsistências legais ou trabalhistas. A atuação proativa do RH faz toda a diferença na condução segura e humanizada desses casos.


