A pejotização é um fenômeno que vem ganhando espaço nas discussões sobre relações de trabalho no Brasil, onde empresas optam por contratar profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de registrá-los sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora a contratação de PJs possa ser uma prática legítima, é importante estar atento às regras, pois o uso indevido desse modelo pode configurar fraude trabalhista. Este artigo irá explicar o que é pejotização, suas regras, como identificar fraudes, decisões do STF sobre o tema, além de discutir se a pejotização é crime.
O que é a Pejotização do Trabalho?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como PJ em vez de funcionário registrado via CLT. Isso é feito para reduzir os custos com encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, entre outros. No entanto, ao aceitar esse modelo de contratação, o trabalhador abre mão de direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Na pejotização, o profissional atua como um prestador de serviços autônomo, emitindo notas fiscais para a empresa, mas frequentemente cumpre os mesmos deveres e responsabilidades de um empregado, como horários fixos, subordinação, e pessoalidade. Essa prática, quando usada indevidamente, pode configurar uma fraude à legislação trabalhista, resultando em multas e ações judiciais.
Toda Contratação de MEI Gera Isenção de Tributos da Previdência?
Não. Um dos pontos mais discutidos na pejotização é a contratação de profissionais como Microempreendedores Individuais (MEI). Embora essa modalidade seja legal e ofereça benefícios fiscais tanto para o trabalhador quanto para a empresa, ela não implica isenção total dos tributos previdenciários.
O MEI paga um valor fixo mensal ao INSS, que corresponde a uma alíquota de 5% do salário mínimo, garantindo a ele direito à aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários básicos. No entanto, caso o trabalhador desempenhe funções de maneira semelhante a um empregado CLT (cumprindo horários, recebendo ordens diretas e de forma contínua), ele pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, obrigando a empresa a arcar com os tributos trabalhistas que teria economizado indevidamente.
Como Caracterizar a Pejotização Fraudulenta?
A pejotização, para ser considerada fraudulenta, precisa ser caracterizada pela presença de determinados elementos que são típicos de uma relação de emprego:
- Subordinação: O trabalhador é subordinado à empresa, recebendo ordens diretas, sem autonomia sobre sua forma de atuação.
- Pessoalidade: O trabalho deve ser desempenhado exclusivamente pelo profissional contratado, ou seja, ele não pode enviar outra pessoa em seu lugar.
- Habitualidade: O trabalhador realiza suas atividades de forma contínua e não esporádica para a empresa.
- Onerosidade: Existe uma contraprestação pelo serviço, ou seja, o trabalhador recebe remuneração regular.
Se esses elementos estiverem presentes, a Justiça do Trabalho pode determinar que a relação é de emprego e não de prestação de serviço autônomo, invalidando o contrato como PJ.
Decisões do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou em diversas ocasiões sobre a pejotização. Uma das mais importantes decisões ocorreu em 2018, quando a Corte reafirmou que a terceirização de atividades-fim é permitida, desde que respeitados os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados. No entanto, essa decisão não significa que a pejotização indiscriminada seja legal.
O STF também enfatizou que, se uma empresa contratar um trabalhador como PJ com características de vínculo empregatício (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade), essa relação pode ser considerada fraude à legislação trabalhista. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas devidos.
Diferenças Entre Terceirização e Pejotização
Embora ambos os termos sejam frequentemente confundidos, terceirização e pejotização são práticas diferentes:
- Terceirização: É quando uma empresa contrata outra empresa para realizar determinada atividade, seja ela meio ou fim. A empresa terceirizada é a responsável pelos trabalhadores, enquanto a contratante apenas supervisiona o serviço.
- Pejotização: A empresa contrata diretamente uma pessoa física, que se registra como PJ, para prestar serviços. No entanto, ao contrário da terceirização, a pejotização pode facilmente ocultar uma relação de emprego disfarçada.
Na terceirização, a responsabilidade pelo vínculo empregatício recai sobre a empresa que fornece os trabalhadores, enquanto na pejotização a empresa contratante assume diretamente os riscos de caracterização de fraude.
Pejotização é Crime?
A pejotização, por si só, não é crime, mas pode ser considerada uma fraude trabalhista quando usada de maneira indevida para mascarar uma relação de emprego. Isso ocorre quando o empregador tenta escapar de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias ao contratar um funcionário como PJ, sem, no entanto, oferecer a autonomia típica de um prestador de serviços.
Em casos assim, se comprovada a fraude, o Judiciário pode reverter o contrato e determinar o pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos, além de multas e sanções à empresa. Além disso, a empresa pode ser investigada por sonegação fiscal, caso esteja tentando evitar o pagamento dos tributos previdenciários de forma deliberada.
Conclusão
A pejotização é uma prática que, quando usada corretamente, pode ser uma solução válida tanto para empresas quanto para trabalhadores que buscam maior flexibilidade nas relações de trabalho. No entanto, é preciso muito cuidado para que a contratação de trabalhadores como PJs não seja uma tentativa de burlar as leis trabalhistas.
Empresas devem ficar atentas às características que configuram uma relação de emprego e garantir que a contratação de PJs seja feita de forma legítima, respeitando a autonomia do trabalhador. Para os profissionais, é fundamental entender seus direitos e buscar suporte jurídico sempre que houver dúvidas sobre a legalidade de sua contratação.
No cenário atual, onde o Judiciário e o STF vêm se posicionando de forma cada vez mais clara em relação à pejotização, a transparência nas contratações e o cumprimento das regras trabalhistas são cruciais para evitar litígios e prejuízos futuros.