Tecnologia, Jornada e Deslocamento: Soluções para Horas In Itinere

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A gestão da jornada de trabalho é um dos pilares da área de Recursos Humanos, e compreender todos os seus elementos é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade das empresas com a legislação. Um tema que gera dúvidas entre empregadores e empregados é o das horas in itinere, que diz respeito ao tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. Afinal, esse período deve ser considerado parte da jornada? Neste artigo, vamos esclarecer o conceito, em quais casos ele se aplica, as diferenças em relação às horas extras e o papel da tecnologia nesse controle.

 

O Que São as Horas In Itinere?

O termo “horas in itinere” vem do latim e significa “em caminho”. No contexto trabalhista, ele se refere ao tempo que o empregado gasta se deslocando entre sua residência e o local de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até a Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo era contado como parte da jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador recebia por esse período, que poderia impactar no pagamento de horas extras ou no cumprimento da jornada legal.

 

Horas In Itinere e a Reforma Trabalhista: O Que Mudou?

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores que se deslocavam até o local de trabalho sem acesso por transporte público regular, e que dependiam de transporte fornecido pelo empregador, tinham esse tempo de trajeto contado como parte da jornada de trabalho.

No entanto, com as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, esse direito foi revogado. A partir de então, o tempo gasto no deslocamento, mesmo em locais de difícil acesso ou sem transporte público, não é mais computado como hora de trabalho, salvo em acordos ou convenções coletivas específicas. Essa alteração gerou impacto direto na remuneração de muitos profissionais, especialmente em setores industriais e rurais, onde o deslocamento até o local de trabalho costuma ser mais demorado.

 

Em Quais Situações as Horas In Itinere se Aplicam?

Embora a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tenha revogado a obrigatoriedade do pagamento das horas in itinere, ainda existem situações específicas em que o tema pode ser debatido judicialmente, especialmente quando há acordos ou convenções coletivas que garantem esse direito aos trabalhadores.

As horas in itinere se aplicavam, principalmente, quando:

  • Transporte fornecido pela empresa até locais de difícil acesso: Quando a empresa leva o trabalhador até um local onde não há transporte público disponível ou o acesso é complicado, o tempo gasto nesse trajeto deve ser contabilizado na jornada de trabalho.
  • Incompatibilidade entre transporte público e horários de trabalho: Se os horários do transporte público não atendem adequadamente os turnos de entrada ou saída do trabalhador, a empresa precisa assumir esse deslocamento e o tempo deve entrar no cálculo das horas trabalhadas.
  • Condições do trajeto precisam ser consideradas: A mera escassez de linhas ou horários de ônibus não basta para garantir o pagamento das horas in itinere. É necessário avaliar se realmente há impossibilidade prática de acesso ao trabalho sem o transporte da empresa.
    Percurso parcialmente atendido por transporte público: Quando o transporte público cobre apenas parte do caminho até o trabalho e a empresa fornece condução no trecho restante, apenas esse trecho final entra no cálculo das horas in itinere.
  • Ultrapassagem do limite legal de jornada: Caso a soma da jornada regular com o tempo de deslocamento ultrapasse o limite legal de horas por dia, o tempo excedente deve ser pago como hora extra, com os devidos adicionais previstos em lei.

Ainda que a legislação tenha mudado, é importante observar que a jurisprudência pode levar em conta circunstâncias excepcionais, além da existência de normas coletivas que assegurem esse tempo como parte da jornada.

 

Qual a Diferença entre Hora Extra e Horas In Itinere?

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada regular prevista em contrato ou legislação, normalmente remunerado com um adicional de no mínimo 50%. Já as horas in itinere não se referem ao tempo efetivo de trabalho, mas sim ao deslocamento até o local de prestação de serviços.

Antes da Reforma Trabalhista, essas horas eram consideradas tempo à disposição do empregador, mas não podiam ser confundidas com as horas extras propriamente ditas. Hoje, as horas in itinere deixaram de ser contabilizadas de forma obrigatória, mas o debate sobre sua aplicação continua presente em diversas categorias profissionais.

 

Qual a Importância do Diálogo entre Empregador e Empregado sobre Deslocamento?

O deslocamento para o trabalho afeta diretamente a qualidade de vida do colaborador. Longos percursos, em áreas afastadas ou com pouca infraestrutura, podem gerar estresse, cansaço e impacto na produtividade.

Por isso, é fundamental que haja diálogo transparente entre empregador e empregado sobre o tema. A empresa deve avaliar:

  • A distância entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
  • A existência (ou não) de transporte público acessível;
  • A possibilidade de fornecer transporte próprio ou alternativo;
  • As condições de segurança no trajeto.

Esse diálogo também contribui para prevenir conflitos trabalhistas, evitando judicializações desnecessárias e fortalecendo a relação entre as partes.

 

Qual o Papel da Tecnologia no Controle do Deslocamento e da Jornada?

Com o avanço das soluções digitais, o controle de jornada e deslocamento pode ser feito com mais precisão. Sistemas de registro eletrônico de ponto com geolocalização, aplicativos de mobilidade corporativa e plataformas de gestão integrada permitem registrar horários de forma confiável, inclusive em trabalhos externos.

Além disso, a tecnologia ajuda a:

  • Monitorar o tempo de deslocamento real;
  • Comprovar distâncias e rotas utilizadas;
  • Oferecer opções de transporte compartilhado ou reembolso inteligente;
  • Armazenar dados de forma segura e conforme a LGPD.

 

Horas In Itinere e Tecnologia: Caminhos para uma Gestão mais Eficiente

A gestão eficiente das horas in itinere passa, inevitavelmente, pela modernização dos processos internos. Empresas que utilizam tecnologias integradas ao RH conseguem não apenas gerenciar melhor o tempo dos colaboradores, mas também criar políticas de deslocamento mais justas.

Por exemplo, a análise de dados sobre rotas pode ajudar a definir:

  • Estratégias de escalas otimizadas;
  • Pontos de embarque mais acessíveis;
  • Turnos ajustados à realidade dos trabalhadores.

 

Além disso, com o uso da tecnologia, é possível promover transparência e confiabilidade nos registros, evitando conflitos jurídicos e garantindo que todos os envolvidos saibam exatamente como está sendo feita a contagem de horas.

Portanto, as horas in itinere representam um tema relevante na gestão da jornada de trabalho, especialmente em setores que exigem deslocamento para áreas de difícil acesso. Embora a Reforma Trabalhista tenha alterado sua obrigatoriedade, o assunto ainda gera discussões jurídicas e precisa ser tratado com atenção, principalmente quando envolvem acordos coletivos ou situações específicas.

Equipe Comprocard

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