No universo jurídico trabalhista, a ação rescisória é um instrumento excepcional, utilizado para desfazer decisões já transitadas em julgado. Ela permite a rediscussão de sentenças finais da Justiça do Trabalho quando existem vícios relevantes ou ilegalidades que comprometam a validade da decisão. Embora não seja comum, essa medida é uma ferramenta legítima e poderosa para garantir justiça nos casos em que erros processuais ou materiais possam ter ocorrido.
Neste artigo, explicamos o que é a ação rescisória trabalhista, quem pode propor, quais são os requisitos legais e prazos, além dos motivos que podem levar ao indeferimento da ação. Continue lendo e entenda tudo de forma clara e objetiva.
O que é uma Ação Rescisória Trabalhista?
A ação rescisória trabalhista é um tipo de ação judicial cabível contra uma decisão definitiva — ou seja, aquela da qual não cabe mais recurso ordinário. Seu objetivo é rescindir a sentença ou o acórdão proferido anteriormente, sob alegações de erro de fato, violação à norma jurídica, falsidade de documentos, entre outros fundamentos previstos em lei.
Essa ação está prevista nos artigos 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme determina o artigo 15 do CPC e a Instrução Normativa 39 do TST.
Quais os Requisitos para uma Ação Rescisória Trabalhista?
Para que a ação rescisória seja admitida na Justiça do Trabalho, é necessário observar requisitos específicos. Os principais estão previstos no artigo 966 do CPC e incluem:
- Violação manifesta à norma jurídica: quando a decisão contraria frontalmente a legislação vigente.
- Erro de fato: quando o juiz decide com base em um fato que não existia ou ignora fato existente nos autos.
- Falsidade de prova: quando a decisão se fundamenta em prova falsa, posteriormente descoberta.
- Colusão entre as partes: quando há acordo fraudulento com prejuízo a terceiros.
- Incompetência absoluta do juízo: quando o órgão julgador não tinha competência legal para julgar o caso.
- Sentença baseada em documento cuja autenticidade foi posteriormente invalidada.
- Ofensa à coisa julgada.
Além dos fundamentos, é obrigatório que a parte apresente cópia da decisão que deseja rescindir, pague as custas processuais (salvo se beneficiária da justiça gratuita), e que demonstre a presença do interesse processual.
Quem pode entrar com Ação?
Tanto o empregado quanto o empregador podem propor uma ação rescisória trabalhista, desde que tenham sido parte no processo originário. Além disso, o Ministério Público do Trabalho também tem legitimidade para propor a ação em situações excepcionais, principalmente quando estiver em jogo o interesse público ou direitos coletivos dos trabalhadores.
O autor da ação deve ter interesse processual claro e legítimo, não podendo haver mera insatisfação com a decisão, mas sim a demonstração de que a sentença rescindenda possui vícios graves, conforme os fundamentos legais já mencionados.
Qual o Prazo da Ação Rescisória na Justiça do Trabalho?
O prazo para ingressar com a ação rescisória trabalhista é de no máximo dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir. Esse prazo é peremptório e não pode ser prorrogado. Passado esse tempo, perde-se o direito de propor a ação, salvo em casos muito específicos envolvendo dolo ou falsidade documental só descobertos posteriormente — mas ainda assim sujeitos à análise judicial.
É fundamental que o advogado responsável pelo caso observe com atenção a contagem desse prazo, pois ele é um dos principais motivos de perda do direito de ajuizar a ação.
É possível indeferir uma Ação de Rescisão?
Sim, a ação rescisória pode ser indeferida logo na fase de admissibilidade se não preencher os requisitos legais. Veja alguns motivos comuns de indeferimento:
- Petição inicial inepta: ocorre quando o pedido não apresenta os fundamentos legais exigidos, está confuso ou falta clareza quanto aos elementos mínimos para a ação.
- Carência de interesse processual: quando a parte não demonstra a necessidade real da ação ou quando não existe utilidade prática no pedido.
- Manifestação ilegítima: se a parte autora não tem legitimidade ativa para propor a ação, como no caso de alguém que não foi parte do processo original.
- Inadequação às prescrições do artigo 106 do CPC: trata da apresentação de prova nova ou falsidade de documento. Se não comprovada adequadamente, pode levar ao indeferimento.
- Descumprimento do artigo 321 do CPC: quando o juiz determina que a parte emende a petição inicial e isso não é feito no prazo, a ação pode ser julgada extinta sem resolução do mérito.
Dessa forma, não basta querer rediscutir uma sentença; é essencial observar todos os critérios técnicos, prazos e fundamentos legais exigidos para garantir o bom andamento da ação
Portanto, a ação rescisória trabalhista é uma ferramenta jurídica excepcional, mas extremamente relevante quando usada corretamente. Ela permite a revisão de decisões que, mesmo transitadas em julgado, apresentem vícios que afetem sua legalidade ou justiça. Para tanto, é preciso atender a requisitos legais rigorosos, estar atento ao prazo de dois anos, reunir provas concretas e apresentar uma petição inicial bem fundamentada. Em um ambiente onde a segurança jurídica é essencial, entender o funcionamento da ação rescisória pode fazer toda a diferença.