Tudo sobre intrajornada: intervalo, horas extras e o que diz a lei

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A gestão eficiente da jornada de trabalho é uma das responsabilidades mais relevantes do setor de Recursos Humanos. Entre os temas mais importantes está o intervalo intrajornada, um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que visa garantir o bem-estar físico e mental dos colaboradores. Entender como esse intervalo funciona, suas regras, exceções e impactos no pagamento de horas extras é fundamental para manter a conformidade legal e a produtividade no ambiente corporativo.

 

O que é intrajornada?

A intrajornada é o intervalo concedido ao trabalhador durante a sua jornada diária de trabalho, com o objetivo de garantir um período de descanso, alimentação e recuperação. Esse tempo não é computado como parte da jornada, ou seja, não é remunerado — salvo quando não é concedido, o que pode gerar implicações legais.

 

Como funciona o intervalo intrajornada?

De acordo com o artigo 71 da CLT, o empregado que trabalha mais de seis horas por dia tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação, podendo chegar a até 2 horas. Já para jornadas de quatro a seis horas diárias, o intervalo é de no mínimo 15 minutos. Para jornadas de até quatro horas, não há obrigatoriedade de pausa intrajornada.

Esse período deve ser usufruído dentro da própria jornada, ou seja, entre o início e o fim do expediente, e não pode ser transferido para antes ou depois do expediente regular.

 

Qual a diferença entre intrajornada e interjornada?

A principal diferença entre intrajornada e interjornada está no momento em que ocorrem. A intrajornada é o intervalo dentro da jornada diária, enquanto a interjornada é o período de descanso entre uma jornada e outra. A interjornada, conforme o artigo 66 da CLT, deve ter um mínimo de 11 horas consecutivas entre dois dias de trabalho. Ambas são fundamentais para garantir a recuperação física e mental dos trabalhadores e evitar problemas como fadiga, queda de produtividade e riscos de acidentes.

 

Como calcular o intervalo intrajornada?

O cálculo do intervalo intrajornada é simples. Para jornadas superiores a seis horas, o colaborador deve cumprir, por exemplo, 8 horas de trabalho, além do intervalo. Assim, o total de permanência na empresa será de 9 horas (8h de trabalho + 1h de intervalo). O empregador deve controlar esse intervalo por meio de ponto eletrônico, manual ou mecânico. Caso o intervalo não seja concedido de forma integral ou parcial, o tempo suprimido deverá ser remunerado como hora extra, acrescido de pelo menos 50%.

 

Quais são as consequências do descumprimento do intervalo intrajornada?

Quando o empregador não concede o intervalo intrajornada de forma correta, seja parcial ou totalmente, a legislação considera que houve uma infração trabalhista. A empresa poderá ser obrigada a pagar esse tempo como hora extra, com os devidos adicionais legais. Além disso, a ausência de intervalos pode gerar multas administrativas, ações judiciais e passivos trabalhistas que comprometem a imagem e a saúde financeira da organização.

 

Como funciona a redução do intervalo intrajornada?

A redução do intervalo intrajornada é possível em algumas situações específicas. A CLT permite a redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos por meio de convenção ou acordo coletivo e desde que o ambiente de trabalho possua refeitório adequado e esteja autorizado pelo Ministério do Trabalho. No entanto, essa possibilidade não se aplica a todos os tipos de jornada e deve ser cuidadosamente analisada para não gerar passivos legais.

 

Quais as regras para a intrajornada na escala 12×36?

A escala 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) é bastante comum em setores como segurança, saúde e indústria. Nessa escala, o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso dentro do período de trabalho. Essa pausa, assim como nas demais jornadas, não pode ser suprimida e deve ser registrada adequadamente. O não cumprimento dessa regra também gera obrigação de pagamento de hora extra.

 

Intervalos intrajornada especiais: quem tem direito?

  • Telefonistas e profissionais de call center: Têm direito a uma pausa de 20 minutos a cada 3 horas de trabalho contínuo. A medida visa reduzir o estresse vocal e mental, comuns nesse tipo de atividade.
  • Trabalhadores em áreas de confinamento no subsolo: Devem realizar uma pausa de 15 minutos a cada 3 horas. O ambiente de trabalho subterrâneo impõe condições adversas, o que exige uma recuperação física e mental mais frequente.
  • Empregadas domésticas: Possuem direito a um intervalo de 1 a 2 horas por jornada, mas esse tempo pode ser reduzido, mediante acordo escrito, para no mínimo 30 minutos.
  • Lactantes: Mães que estão amamentando têm direito, até o sexto mês do bebê, a duas pausas diárias de 30 minutos, que se somam ao intervalo regular da jornada.
  • Profissionais que realizam atividades manuais e repetitivas: Têm direito a pausas de 15 minutos a cada 3 horas. Isso previne o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), comuns nesse tipo de tarefa.
  • Funcionários de frigoríficos: Devido ao frio extremo e à natureza repetitiva do trabalho, devem ter um descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de atividade.

 

Portanto, o respeito ao intervalo intrajornada é essencial tanto para garantir a saúde e segurança do trabalhador quanto para proteger a empresa de passivos trabalhistas. Ademais, dominar os conceitos e as particularidades desse direito é uma prática indispensável para os profissionais de Recursos Humanos, gestores e empresários. Compreender os diferentes tipos de jornada, saber calcular corretamente os intervalos e adotar boas práticas de controle são ações que contribuem para um ambiente de trabalho mais justo, saudável e produtivo.

Equipe Comprocard

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