Tudo Sobre o Décimo Terceiro Proporcional: Cálculo, Regras e Prazos

Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas quando a relação empregatícia é encerrada antes do fim do ano, surge a dúvida: como calcular o décimo terceiro proporcional? Entender o funcionamento desse benefício e seus critérios de cálculo é essencial para empregadores e profissionais de RH. Neste artigo, explicamos o que a lei prevê, como calcular o valor e quais fatores influenciam esse pagamento.

 

O Que é o Décimo Terceiro Proporcional?

O décimo terceiro proporcional é o valor correspondente à fração do ano trabalhado por um colaborador que teve seu contrato encerrado antes do mês de dezembro. Ou seja, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) da remuneração por cada mês trabalhado com mais de 15 dias no ano vigente.

Por exemplo, um trabalhador que foi demitido em agosto e trabalhou pelo menos 15 dias de cada mês entre janeiro e agosto terá direito a 8/12 do valor do seu décimo terceiro salário.

 

O Que diz a CLT sobre o Décimo Terceiro Proporcional?

A CLT estabelece que todo trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, com base no tempo de serviço prestado no ano. Caso o vínculo empregatício seja encerrado antes de dezembro, o trabalhador ainda tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

A Lei nº 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, e a Lei nº 4.749/1965, que trata do pagamento em duas parcelas, são os principais marcos legais sobre o tema. A CLT também determina que o pagamento proporcional seja incluído nas verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão e outras modalidades.

 

Como Calcular o Décimo Terceiro Proporcional?

O cálculo do décimo terceiro proporcional pode ser feito seguindo um processo simples, mas é preciso atenção aos detalhes:

  1. Verifique o salário base do colaborador no momento da rescisão.

  2. Conte quantos meses completos (com mais de 15 dias) o colaborador trabalhou no ano.

  3. Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.

 

 

Fórmula:

(Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados

Exemplo:

Um colaborador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou de janeiro a julho (7 meses completos) terá direito a: (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00

Se o colaborador recebeu horas extras, comissões ou adicionais fixos, esses valores também devem ser incorporados ao salário base para o cálculo.

 

Quando Pagar ?

O pagamento do décimo terceiro proporcional deve ser feito junto com as verbas rescisórias, dentro dos prazos legais estabelecidos pela CLT. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de até 10 dias após o término do contrato. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o fim do contrato.

O valor deve estar discriminado no termo de rescisão do contrato de trabalho e pode estar sujeito à tributação de INSS e IRRF, conforme os valores e faixas salariais do colaborador.

 

O Que Entra no Cálculo? Casos Especiais e Fatores que Influenciam o Valor

O cálculo pode variar dependendo da remuneração e das condições de trabalho do colaborador. Veja os principais pontos que podem influenciar o valor:

  • Adicionais fixos: insalubridade, periculosidade, adicional noturno e outros que estejam incorporados ao salário de forma contínua devem ser incluídos.

  • Comissões e variáveis: se o colaborador recebe comissões ou outras remunerações variáveis, deve-se calcular a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses.

  • Horas extras: também entram no cálculo, considerando a média do período em que foram pagas.

  • Licenças: períodos de afastamento remunerado, como férias ou licença maternidade, contam para o cálculo; já licenças não remuneradas, como afastamento pelo INSS sem complementação da empresa, podem impactar negativamente.

  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional.

  • Demissão sem justa causa, pedido de demissão e fim de contrato temporário: nesses casos, o pagamento do décimo terceiro proporcional é obrigatório.

 

Em suma, o décimo terceiro proporcional é um direito que garante ao trabalhador o recebimento da gratificação natalina, mesmo quando o contrato é encerrado antes de dezembro. Para as empresas, entender as regras e calcular corretamente esse valor evita problemas legais e passivos trabalhistas. Com base na legislação vigente e atenção aos detalhes do contrato, o RH pode assegurar um processo de rescisão transparente e justo.

Manter-se atualizado sobre as regras da CLT e aplicar boas práticas de gestão de pessoas é essencial para garantir o cumprimento da lei e fortalecer o relacionamento entre empresa e colaborador.

Equipe Comprocard

Leia também: