Tudo sobre o Vale-transporte: Uso, Cálculo, Desconto e Penalidades

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O vale-transporte é um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos e, ao mesmo tempo, um dos que mais gera dúvidas no RH e no Departamento Pessoal. Questões como quem tem direito, como calcular o desconto, como funciona no home office e até o que fazer quando a empresa não paga são recorrentes na rotina de gestores. Para evitar erros, multas e insegurança jurídica, é essencial entender o que a legislação realmente exige e como aplicar corretamente as regras no dia a dia.

Neste artigo, você aprende tudo sobre o vale-transporte segundo a Lei nº 7.418/1985, os decretos atualizados e as práticas exigidas após a Reforma Trabalhista.

 

O que a Lei diz sobre o Vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício obrigatório, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. Ele deve ser oferecido a todo empregado contratado pelo regime CLT que necessita do transporte público para se deslocar até o trabalho.

 

Quem tem Direito?

Todo trabalhador celetista que depende de transporte público (seja ônibus, trem, metrô, VLT, barcas ou transporte intermunicipal). O benefício é concedido independentemente da distância entre a residência e o trabalho, desde que exista necessidade real do deslocamento por transporte coletivo.

 

Quem deve Pagar pelo Vale-transporte?

A empresa é responsável por antecipar ao trabalhador o valor necessário para todo o mês, e pode descontar até 6% do salário base do colaborador. Caso o gasto mensal do empregado ultrapasse esse limite, a diferença deve ser custeada integralmente pelo empregador.

 

Existem outras Restrições ao Uso do Vale-transporte?

Sim. O vale-transporte tem finalidade exclusiva: o deslocamento casa–trabalho–casa. Isso significa que não pode ser utilizado para viagens pessoais, lazer ou qualquer finalidade que não esteja relacionada à rotina de trabalho.

Além disso:

  • Não é permitido substituir o vale-transporte por dinheiro (exceto se não houver sistema de bilhetagem disponível).
  • O empregador pode solicitar comprovantes de endereço e rotas utilizadas pelo colaborador.
  • Caso o trabalhador mude de endereço, ele é obrigado a informar imediatamente ao RH para ajuste do benefício.

 

Houve Mudanças no Vale-transporte com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou as regras estruturais do vale-transporte. O benefício continua obrigatório e com os mesmos limites de desconto sobre o salário. No entanto, a reforma trouxe novos formatos de contratação, como trabalho intermitente e parcial, que também devem receber o vale-transporte proporcional às jornadas efetivamente realizadas.

 

Como Calcular o Desconto do Vale-transporte?

O cálculo é simples, mas gera dúvidas. O desconto máximo permitido é 6% do salário base do colaborador.

Como calcular:

  • Identifique o salário-base do colaborador (sem incluir adicionais).
  • Calcule 6% desse valor.
  • Compare o total gasto com transporte no mês.
  • A empresa desconta o menor valor entre:
    • o custo total dos deslocamentos ou 6% do salário.

Exemplo:

  • Salário: R$ 2.000
  • 6% = R$ 120
  • Gasto com transporte: R$ 150

A empresa desconta R$ 120. A diferença — R$ 30 — deve ser paga pelo empregador.

 

Como funciona o Pagamento no Home Office?

No teletrabalho, o vale-transporte não é obrigatório, já que não existe deslocamento diário. Contudo, é preciso atenção:

  • Se o colaborador remoto precisar comparecer ao escritório ocasionalmente, a empresa deve fornecer o vale correspondente àqueles dias.
  • Se o contrato for híbrido, o RH deve calcular o benefício proporcional ao número de dias presenciais.
  • Caso o deslocamento seja eventual e determinado pelo empregador, o benefício também deve ser garantido.

A recomendação é que isso esteja alinhado no contrato de trabalho ou no aditivo de home office, evitando dúvidas no futuro.

 

O que Fazer se a Empresa Não Paga?

O não fornecimento do vale-transporte pode resultar em:

  • Reclamações trabalhistas;
  • Sanções administrativas através da fiscalização do trabalho;
  • Riscos de indenização ao colaborador;
  • Multas conforme o artigo 630 da CLT e normas do MTE.

O trabalhador pode:

  • Comunicar o RH;
  • Solicitar regularização formal por escrito;
  • Registrar denúncia ao Ministério do Trabalho caso o descumprimento persista.

 

Para o RH, o ideal é manter um controle atualizado de rotas, registrar todas as concessões e garantir que ninguém fique sem o benefício.

Em suma, o vale-transporte é um benefício fundamental para garantir o deslocamento seguro e acessível dos colaboradores e, ao mesmo tempo, uma exigência legal que toda empresa precisa cumprir corretamente. Compreender quem tem direito, como calcular o desconto, como funciona no home office e o que fazer em caso de irregularidades é essencial para evitar multas, processos e insegurança jurídica.

Para o RH, manter políticas claras, atualizadas e alinhadas com o Departamento Pessoal é o melhor caminho para garantir que o vale-transporte seja administrado de forma eficaz, transparente e sem riscos legais. Com organização, comunicação e tecnologia, é possível manter tudo em conformidade e oferecer ao colaborador um benefício que realmente faz diferença no dia a dia.

Equipe Comprocard

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