O fim de ano chega e, com ele, uma das maiores expectativas dos trabalhadores: o pagamento do décimo terceiro salário. Além de representar um alívio financeiro para os colaboradores, o benefício também exige atenção redobrada das equipes de RH e Departamento Pessoal, já que o cálculo incorreto pode gerar passivos trabalhistas e penalidades. Neste artigo, você vai entender como calcular o décimo terceiro, quem tem direito, como lidar com remunerações variáveis e quais são as obrigações legais das empresas.
O Que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962, e assegura ao trabalhador o recebimento de um salário extra ao final do ano. Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida por mês trabalhado dentro do ano vigente. Na prática, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral equivalente a um salário. Já quem trabalhou apenas parte do ano tem direito proporcional, conforme os meses completos de serviço prestado.
O objetivo do benefício é reconhecer o esforço dos trabalhadores ao longo do ano e proporcionar um reforço financeiro em uma época de grandes despesas, como Natal e início do ano.
Como Calcular o Décimo Terceiro?
O cálculo do décimo terceiro é simples, mas requer atenção. A base é o salário bruto do colaborador, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.
A fórmula é a seguinte: (Salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados.
Exemplo: um colaborador com salário de R$ 3.000 que trabalhou o ano todo recebe R$ 3.000 de décimo terceiro. Se ele trabalhou apenas 8 meses, o cálculo é: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000. Vale lembrar que são considerados meses trabalhados aqueles em que o colaborador teve mais de 15 dias de vínculo empregatício.
O pagamento pode ser feito em duas parcelas:
- A primeira até 30 de novembro, sem descontos;
- A segunda até 20 de dezembro, com descontos de INSS e IRRF.
Cálculo com Remuneração Variável
Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o cálculo precisa considerar a média das variáveis pagas ao longo do ano. Nesse caso, soma-se o valor total recebido de remunerações variáveis durante os meses trabalhados e divide-se pelo número de meses correspondentes. O resultado é adicionado ao salário-base para formar o valor total do décimo terceiro.
Exemplo: um vendedor com salário fixo de R$ 2.000 e média de comissões de R$ 1.000 terá o décimo terceiro calculado sobre R$ 3.000. O cálculo então segue a fórmula tradicional: (3.000 ÷ 12) × meses trabalhados.
Essa atenção aos valores variáveis evita distorções no pagamento e garante que o colaborador receba o valor justo.
Quem tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?
Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao décimo terceiro salário, incluindo:
- Empregados domésticos registrados;
- Trabalhadores rurais e urbanos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (com pagamento direto pelo Instituto).
Os estagiários e autônomos não têm direito ao benefício, pois não são regidos pela CLT. Funcionários afastados por licença maternidade ou acidente de trabalho também recebem, sendo que nesses casos o INSS arca com parte do valor.
Quando cai o Décimo Terceiro Salário?
O pagamento do décimo terceiro é obrigatório em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro (ou no mês anterior às férias, caso o colaborador solicite por escrito);
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Empresas que não respeitam esses prazos estão sujeitas a multas administrativas e juros por atraso. Por isso, é fundamental que o RH e o Departamento Pessoal planejem o fluxo de caixa e os cálculos com antecedência, garantindo que todos os pagamentos ocorram dentro da legalidade.
O que Acontece se a Empresa Não Pagar no Prazo?
O não pagamento ou atraso do décimo terceiro salário é uma infração trabalhista. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/65, o empregador pode ser multado por trabalhador prejudicado, além de responder judicialmente em casos de reincidência.
Além da multa, o atraso pode impactar a imagem da empresa e gerar desmotivação entre os colaboradores, especialmente em um período de grande expectativa financeira.
Por isso, o ideal é que o RH utilize sistemas automatizados de folha de pagamento, que ajudam a evitar erros de cálculo e garantir conformidade com os prazos legais.
Portanto, o décimo terceiro salário é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de valorizar e reconhecer os colaboradores. Para o RH, é essencial garantir que o pagamento seja feito corretamente, considerando todos os tipos de remuneração e respeitando os prazos estabelecidos.
Além de cumprir com a legislação, uma gestão eficiente do décimo terceiro demonstra respeito, transparência e comprometimento com a equipe — qualidades fundamentais para fortalecer o clima organizacional e a confiança dentro da empresa.


